Constituição de Associação

Estatutos.

Estatutos oficiais do Los Rios Basket Clube, associação desportiva sem fins lucrativos constituída a 21 de julho de 2026. NIPC 519554086.

Identificação

  • Denominação: Los Rios Basket Clube
  • Natureza: Associação desportiva sem fins lucrativos
  • Sede: Rua Doutor António Granjo, n.º 35, R/C Esquerdo, Algés — Oeiras
  • NIPC: 519554086
  • Segurança Social: 25195540860
  • Data de constituição: 21 de julho de 2026
Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

1.A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação LOS RIOS BASKET CLUBE, e tem a sede na Rua Doutor António Granjo, n.º 35, R/C Esquerdo, Algés, freguesia de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, e constitui-se por tempo indeterminado.

2.A associação tem o número de pessoa coletiva 519554086 e o número de identificação na segurança social 25195540860.

Artigo 2.º

Fim

A associação tem como fim a promoção, ensino e prática do basquetebol; formação desportiva; organização de treinos, competições, torneios e campos de férias.

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente: a) a joia inicial paga pelos sócios; b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral; c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais; d) as liberalidades aceites pela associação; e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4.º

Órgãos

1.São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2.O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 ano(s).

Artigo 5.º

Assembleia geral

1.A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2.A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são as estabelecidas no Código Civil, designadamente nos artigos 170.º, 172.º a 179.º.

3.A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º

Direção

1.A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.

2.À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.

3.A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

4.A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direção.

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

1.O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

2.Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3.A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Documento constitutivo assinado a 21 de julho de 2026, em Lisboa, perante a Oficial de Registos.

Certificado de admissibilidade n.º 202042838 · RNPC.

Para pedidos institucionais: geral@losriosbasketball.com.